DECRETO N. 289 – DE 12 DE AGOSTO DE 1935
Concede auxilios relativos ao exercício de 1935 a varias instituições nos Estados do Amazonas, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, São Paulo, Paraná, Minas Geraes, Goyas e Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com a lei n. 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxílios, no corrente exercicio, ás instituições nos Estados do Amazonas, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, São Paulo, Paraná, Minas Geraes, Goyaz e Matto Grosso, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no 2º semestre, ser feito nos termos do decreto n. 23.071, de 14 de agosto de 1935, e correr a despesa por conta da sub-consignação n.1 da verba 22 – Subvenções, art. 7º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 :
Hospital da Prelazia do Rio Branco – Rio Branco – Amazonas...................................................... 30:000$000
Lyceu Salesiano – Salvador – Bahia............................................................................................... 20:000$000
Santa Casa de Misericordia – Belmonte – Bahia.............................................................................. 5:000$000
Asylo da Divina Providencia – Nictheroy – Rio de Janeiro............................................................... 5:000$000
Asylo Santa Leopoldina – Nictheroy – Rio de Janeiro..................................................................... 25:000$000
Associação das senhoras Brasileiras – Districto Federal................................................................ 20:000$000
Associação Alliança dos Cégos – Districto Federal.... .................................................................... 30:000$000
Associação Charitas Social – Districto Federal............................................................................... 30:000$000
Patronato Operario da Gavea – Districto Federal.............................................................................10:000$000
Santa Casa de Misericordia – Atibaia – São Paulo........................................................................... 2:000$000
Asylo São Vicente de Paulo – Ponta Grossa– Paraná.................................................................... 10:000$000
Escola Agronomica do Paraná – Curityba – Paraná....................................................................... 50:000$000
Federação Espírita do Paraná – Curityba – Paraná.......................................................................... 3:000$000
Sociedade São Vicente de Paulo – Varginha – Minas Geraes...........................................................1:000$000
Asylo São Vicente de Paulo – Goyaz................................................................................................ 5:000$000
Collegio Salesiano Santa Thereza – Corumbá– Matto Grosso........................................................20:000$000
Total............................................................................................................................................... 256:000$000
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema.