DECRETO N

DECRETO N. 289 – DE 12 DE AGOSTO DE 1935

Concede auxilios relativos ao exercício de 1935 a varias instituições nos Estados do Amazonas, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, São Paulo, Paraná, Minas Geraes, Goyas e Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com a lei n. 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxílios, no corrente exercicio, ás instituições nos Estados do Amazonas, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, São Paulo, Paraná, Minas Geraes, Goyaz e Matto Grosso, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no 2º semestre, ser feito nos termos do decreto n. 23.071, de 14 de agosto de 1935, e correr a despesa por conta da sub-consignação n.1 da verba 22 – Subvenções, art. 7º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 :

Hospital da Prelazia do Rio Branco – Rio Branco – Amazonas...................................................... 30:000$000

Lyceu Salesiano – Salvador – Bahia............................................................................................... 20:000$000

Santa Casa de Misericordia – Belmonte – Bahia.............................................................................. 5:000$000

 Asylo da Divina Providencia – Nictheroy – Rio de Janeiro............................................................... 5:000$000

Asylo Santa Leopoldina – Nictheroy – Rio de Janeiro..................................................................... 25:000$000

Associação das senhoras Brasileiras – Districto Federal................................................................ 20:000$000

Associação Alliança dos Cégos – Districto Federal.... .................................................................... 30:000$000

Associação Charitas Social – Districto Federal............................................................................... 30:000$000

Patronato Operario da Gavea – Districto Federal.............................................................................10:000$000

Santa Casa de Misericordia – Atibaia – São Paulo........................................................................... 2:000$000

Asylo São Vicente de Paulo – Ponta Grossa– Paraná.................................................................... 10:000$000

Escola Agronomica do Paraná – Curityba – Paraná....................................................................... 50:000$000

Federação Espírita do Paraná – Curityba – Paraná.......................................................................... 3:000$000

Sociedade São Vicente de Paulo – Varginha – Minas Geraes...........................................................1:000$000

Asylo São Vicente de Paulo – Goyaz................................................................................................ 5:000$000

Collegio Salesiano Santa Thereza – Corumbá– Matto Grosso........................................................20:000$000

Total............................................................................................................................................... 256:000$000

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas 

Gustavo Capanema.