Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 290 – DE 14 DE MAIO DE 1891
Crêa uma secção da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Camaquam, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Camaquam, no Estado do Rio Grande do Sul, uma secção de batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, com duas companhias e a designação de 28ª, e que será organizada no municipio das Dôres de Camaquam; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.