DECRETO N. 291 – DE 14 DE MAIO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de S. Martinho, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Martinho, no Estado do Rio Grande do Sul, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 32º corpo de cavallaria e da 16ª secção da reserva, para esse fim desligados do commando superior da mesma Guarda, da comarca de Santa Maria da Bocca do Monte; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.