DECRETO N. 292 - DE 29 DE MARÇO DE 1890

Estabelece o pessoal que deve ter a Contadoria de Marinha.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha,

decreta:

1º Que o quadro do pessoal da Contadoria da Marinha, em vista do decreto n. 277 C, de 22 do corrente, seja constituido com os empregados mencionados na relação que a este acompanha.

2º Que as vagas que d'ora em deante se derem na mesma Contadoria sejam preenchidas pelos empregados que ficarem addidos, os quaes continuarão a perceber os vencimentos marcados na tabella annexa ao decreto n. 6002 de 9 de outubro de 1875.

3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Eduardo Wandenkolk.

Relação dos empregados da Contadoria da Marinha a que se refere o decreto desta data.

Contador-Francisco José Ferreira.

Chefes de secção - José Maria Ferreira;

Antonio de Babo Ribeiro Souza Junior;

Bento de Carvalho e Souza Junior.

Primeiros escripturarios - Frederico de Castro Menezes;

José Joaquim dos Santos Junior;

Salvador Gonçalves Porto Junior;

Julio Augusto Pereira da Cunha.

Segundos escripturarios - Rodrigo de Vasconcellos Parada e Souza;

Pedro Virginio Orlandini;

Odorico Carneiro Ribeiro;

Gil Augusto de Siqueira;

Leopoldo Fernandes de Oliveira Guimarães;

Alvaro Antunes Marcello;

José Faustino da Silva Jacques;

Henrique Mendes da Costa;

Alfredo Marques de Mello;

Apollinario Gomes de Carvalho;

Ricardo Barradas Muniz;

Diniz Affonso Rodrigues da Silva.

Terceiros escripturarios - Felisberto Augusto da Costa;

Victor Gonçalves Torres;

João Lopes Ferreira Pinto;

José Maria Ferreira Junior;

José Maria dos Reis Trovão;

Carlos de Oliveira Pinto;

Isidro Borges Monteiro Filho;

Americo Carlos de Mariz e Barros;

Armindo da Assumpção;

Manoel Rodrigues da Silva Chaves.

Praticantes-João Carlos de Souza e Silva;

Alberto Teixeira dos Santos Mello;

Bento Francisco de Souza;

Miguel da Costa Dourado Junior;

José Carneiro de Barros e Azevedo;

Romualdo Francisco Corrêa Leal.

Archivista - Leopoldo José Pereira Leal.

Pagador - Antonio Mendes Monteiro.

Fieis - Feliciano Marques Perdigão;

João Teixeira de Bittencourt Sobrinho.

Porteiro - Antonio Gonçalves da Silva.

Ajudante-Lourenço José Alves da Fonseca Junior.

Continuo - Marcellino Luiz de Vargas Dantas.

Addidos: 4os escripturarios - Manoel Eduardo Ferreira Martins;

Arthur Americo Belem;

José Guilherme de Moura;

Antonio Teixeira da Rocha Santos;

Carlos Gardonne Ramos;

Luiz de Andrade Figueiredo;

Gregorio Pecegueiro do Amaral.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 29 de março de 1890. - Eduardo Wandenkolk.