DECRETO N. 292 – DE 14 DE MAIO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca do Arroio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca do Arroio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 40º corpo de cavallaria, para esse fim desligado do commando superior da comarca de Jaguarão, e dos seguintes corpos ora creados: 89º corpo de cavallaria com quatro esquadrões e 32º batalhão da reserva com seis companhias, que serão organizadas no municipio do Arroio Grande, e do 33º batalhão, tambem do serviço da reserva e com igual numero de companhias, e que será organizado no municipio de Santa Isabel.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.