DECRETO N. 293 – DE 14 DE MAIO DE 1891
Crêa dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes e eleva á categoria de batalhão a 3ª secção de batalhão da reserva da mesma Guarda da comarca de Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Ficam creados na comarca de Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul, mais dous corpos de cavallaria com as designações de 90º e 91º, este com tres e aquelle com quatro esquadrões, e elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 34º a 3ª secção de batalhão da reserva.
Art. 2º Os 90º e 91º corpos de cavallaria serão organizados, o primeiro no 2º districto da villa de Viamão e o segundo na freguezia de Belem.
Art. 3º Os guardas, qualificados nos 1º e 3º districtos de paz da mesma villa de Viamão.
Art. 4º Ficam revogadas os disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.