DECRETO N. 294 – DE 14 DE MAIO DE 1891
Crêa na comarca de S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão da reserva, dous corpos e um esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Ficam creados na comarca de S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão do serviço da reserva com seis companhias e a designação de 35º, dous corpos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um e as designações de 92º e 93º, e um esquadrão com o n. 9º, que serão organizados:
O batalhão da reserva e o 93º corpo de cavallaria, na villa de S. Thiago do Boqueirão;
O 92º corpo de cavallaria no 1º districto de S. Borja e o 9º esquadrão no 2º districto.
Art. 2º Os corpos existentes de ns. 51º e 75º ficarão organizados com as praças alistadas nos 3º e 4º districtos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.