DECRETO N. 295 – DE 14 DE MAIO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca da Varginha, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Minas Geraes,
decreta:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Tres Pontas, no Estado de Minas Geraes, a força da Guarda Nacional qualificada na da Varginha e com ella formado um commando superior da mesma Guarda, o qual se comporá dos seguintes corpos ora creados: 93º e 94º batalhões de infantaria do serviço activo e 62º batalhão da reserva, com quatro companhias cada um, e 7º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.