DECRETO N. 296 – DE 14 DE MAIO DE 1891

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes e eleva a quatro esquadrões o 37º corpo de cavallaria, na comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Art. 1º Fica creado na comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 94º.

Art. 2º Fica elevado a quatro o numero dos esquadrões do 37º corpo de cavallaria da referida comarca.

Art.  3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.