Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 296 – DE 15 DE AGOSTO DE 1935
Dá a denominação de “Escola de Especialização e Aperfeiçoamento para Oficiais aos diversos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento de Oficiais.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha.
decreta:
Artigo único. Os diversos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento de Oficiais passarão a funcionar em uma única sede, sob a mesma administração, constituindo uma Escola que terá a denominação de "Escola de Especialização e Aperfeiçoamento para Oficiais”, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.