DECRETO N. 297 – DE 14 DE MAIO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de S. Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de dous corpos de cavallaria com dous esquadrões cada um e as designações de 95º e 96º, e de um batalhão de reserva, com seis companhias e a designação de 37º, e que serão organizados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.