DECRETO N. 298 – DE 14 DE MAIO DE 1891

Crêa um Corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes e eleva a seis companhias o 20º batalhão de reserva na comarca da Cruz-alta, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Art. 1º Fica creado na comarca da Cruz-Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes com quatro esquadrões e a designação de 97º.

Art. 2º Fica elevado a seis o numero de companhias do 20º batalhão da reserva da referida comarca.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.