DECRETO N. 298 – de 15 DE AGOSTO DE 1935
Dá novo Regulamento á Diretoria de Aeronáutica da Marinha
O Presidenta da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 8º do decreto numero 24.581, de 5 de julho de 1934, resolve aprovar e mandar executar o novo Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo vice-almirante Protogenes Pereira Guimarães, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.
Rio de Janeiro, em 15 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Proteges Pereira Guimarães.
Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica, a que se refere , o decreto nº 298, de 15 de agosto de 1935
CAPITULO I
OBJETIVO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º A Diretoria de Aeronáutica (D. A.) é o órgão central de Direção e Cominado, destinado a superintender e orientar todas as atividades da Aviação Naval.
Art. 2º A. Direção superior de todas as atividades aeronáuticas e o Comando Geral das Forças Aéreas e do pessoal em serviço na Aviação competem a um oficial general do C. Av. M. nomeado pelo Providente da Republica, por proposta do Ministro da Marinha, para exercer as funções de Diretor Geral de Aeronáutica (D. G. A.).
§ 1º O D. G. A. se subordinará diretamente ao Ministro da Marinha, perante o qual responde pela disciplina, administração e eficiência do pessoal e dos serviços aeronáuticos.
§ 2º O D. G. A. manterá inteira colaboração e entendimento com o Estado-Maior da Armada, subordinando-se ás suas decisões no que concerne a doutrina tecnico- militar e em tudo que diz respeito ao emprego, distribuição e treinamento das forças aéreas navais para a guerra.
§ 3º O D. C. A. tem exclusiva responsabilidade por todas as ordens, instruções, despachos, etc., expedidos pela D. A.
§ 4º O D. G. A. fiscaliza e orienta todos de serviços e todo o pessoal de Aviação, através a D. A., garantindo, porém, a cada comando subordinado, plena autoridade e autonomia no exercido de suas respectivas funções.
Art. 3º Para o bom desempenho de suas finalidades, a D. A. se comporá, de :
a) um gabinete do director (Gab. D. 6. A.), sob a direcção do aseistente do D. G. A. ;
b) um Departamento,de Adminietração Geral (A. G.Ae.), sob a direcção do vice-director de Aeronautica;
c) um Departamento de Estado-Maior (E. M. Ae. ), sob a direeção do Chefe do Estado-Maior da Aeronautica.
Art. 4º O vice-director de Aeronáutica (V. D. A.) será nomeado pelo Ministro da Marinha, por proposta do D.G. A., dentre os capitães de mar e guerra do C. Av. M.
§ 1º O V. D. A. se subordinará diretamente ao diretor e será o seu substituto legal.
§ 2º O V. D. A., respondendo pelo expediente (no impedimento do diretor, por prazo anenor de trinta dias) não poderá modificar substancialmente as disposições e instruções anteriores, baixadas pelo diretor, que continuará, durante aquele prazo, responsável pelos serviços da Diretoria,
§ 3º O V. D. A. dirigirá o Departamento de Administração Geral, respondendo, perante o diretor, pelos serviços afeitos a este Departamento.
Art. 5º O Chefe do estado-maior da Aeronáutica (Ch. E. M. Ae.) será, nomeado pelo Ministro da Marinha, por proposta do D. G, A., dentre os capitães de fragata ou capitães de mar e guerra do C. Av. M.
§ 1º O Ch. E. M. Ae. se subordinará directamente ao Director.
§ 2º O Ch. E. M. Ae. dirigirá o Departamento do estado-maior, respondendo perante o Diretor, pelos serviços afeitos a este Departamento.
Art. 6º O Assistente do Diretor (A. D. G. A.) é o auxilia direto do Diretor e será, designado pelo Ministro da Marinha, por proposta do D. G. A., dentre os capitães de corveta ou capitães-tenentes do C. Av. M.
§ 1º O Assistente se subordinará diretamente ao Diretor.
§ 2º O Assistente dirigirá o Gabinete, respondendo perante o Diretor, pelos serviços que lhes estão afeitos.
Art. 7º O Ministro da Marinha designará um oficial subalterno do G. Av. M., por proposta do D. G. A., para exercer as funções de ajudante de ordens do Diretor (A. 0. D. G. A.).
Parágrafo único. O A. 0, D. 6. A. trabalhará no gabinete do Diretor sob a orientação do Assistente.
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 8º O Gabinete do Diretor compor-se-á de quatro seções :
a) Secção Administrativa e Doutrinaria;
b) Seeção de Expediente Particular e Representação;
c) Secção de Imprensa, Propaganda e Informações;
d) Secção de Regulamentos, Leis e Decretos.
§ 1º A Secção Administrativa e Doutrinaria, chefiada pelo próprio Assistente, compreenderá:
a) instrucções e providencias superiores sobre Admnistração, recebimento de todo expediente da Directoria, apresentação ao Director e distribuição posterior do expediente para os Departamento; recebimento do expediente despachado pelos Departamentos, sua apresentação ao Director e encaminhamento posterior ás repartições; contrôle do proto collo e serviço de expediente, estafetas, externos, etc.," elaboração de ordens-circulares, communicações especiaes, relatorio annual da Directoria; organização do servigo geral de expediente, informação e coordenação de serviços administrativos, segundo a doutrina estabelecida pelo D. G. A. ;
b) instrucções e providenicas superiores sobre disciplina e segurança, no que respeita á fiscalização e direcção de taifas, ordenanças, serventes, patrões, marinheiros de embarcações, “chauffeurs” e porteiro da D. A. ; providencias para inspecções do Direetor, organização de festividades na Aviação; organização de paradas, desfiles e ceremonias; guarda, fisealização, vigilancia e defesa de armazens, depositos, laboratorios, sédes de Commando e outros que não estejam sob a guarda directa de outro estabelecimento; instruoções geraes sobre estados de alarme, promptidão, etc. ; relações com a Policia, controle da correspondencia postal, telegraphica e telephonica;
c) instrucções e providencias superiores sobre serviço do Gabinete, nº o que se refere á orientação dos serviços das demais sub-Seeções do Gabinete; preparar e assignar “por ordem” as communicações, ou ordens e outra correspondencia que fôr autorizada pelo Director ; apresentação e encaminhamento e fiscalização do pessoal em transito ou addido; encaminhamento de cadernetas do pessoal em transito ou addido, à Divisão do Pessoal, para o competente registro.
§ 2º Secção de Expediente Particular e Representação, chefiada pelo Ajudante de Ordens, compreenderá :
a) servçco particular de representção do Director, no que se refere á correspondencia particular, audienicas do Director, introducção, visitas, representação externa e transmissão pessoal de ordens;
b) serviço de ordens e do expediente reservado, no que se refere á organização de Ordens do Dia; archivo de cifras e publicações confidenciaes, seeretas e reservadas, confiadas ao Gabinete e á Directoria; cifragem de telegrammas expedidos ou recebidos pela Direetoria;
c} serviço de conducções da Directoria, no que se refere a controle, emprego, distribuição, conservação, instrucções e horarios para automoveis embarcações e aviões a serviço da Directoria.
§ 3º A Secção de Cultura, Imprensa e Propaganda, chefiada por um oficial subalterno de qualquer quadro, da ativa, reserva de 1ª classe ou reformado, escolhido segundo sua aptidão e designado como oficial de informações compreenderá:
a) desenvolvimento de Cultura Geral, pela divulgação de noticias, debates, themas, descobertas, engenhos, etc., que interessem ao serviço aeronautico; organização de boletins, publicações ou revistas de illustração e cultura aeronautica; assignaturas e compra de revistas, publicações e jornaes de aviação; organização e desenvolvimento da Bibliotheca da Aviação; divulgação e utilização de cinemas, theatros, etc., da Aviação, para fins de desenvolvimento da cultura, profissional e civica; serviço de traducção e technologia de Aviação;
b) serviço de Imprensa, Propaganda e Informações, isto é, pesquisas, collecta e resumos de noticias, dehates, publicações que interessem ao serviço aeronautico e contidos nas publicações periodicas ou quotidianas, da Imprensa Nacional ou estrangeira; propaganda da Aviação Naval; communicações e convites à Imprensa; resposta aos artigos e elucidação de notas contrarios à Aviação; informações geraes;
c) serviço de Historia e Bihliographica, isto é, reconstituição minuciosa da Historia da Aviação no Brasil, reminiscencias historicas da Aviação; collectanea de historia naval, especialmente das campanhas navaes; bibliographia do pessoal da Aviação. Archivo photographico da Aviação.
§ 4º A Secção de Regulamentos, Leis e Decretos, chefiada por um oficial subalterno, da ativa, reserva de 1ª classe ou reformado, aviador ou não, escolhido segundo sua aptidão, compreenderá :
a) servçqo de compilação e archivo de todos os regulamentos, regimentos internos, leis, decretos, tratados, convenções, decisões judiciarias, etc., que,sejam ayplicaveis ao serviço da Aviação; resumo destes regulamentos, leis, etc. Archivo da D. A. e servir o geral de archivamento;
b) interpretação e instrucções para cumprimento de regulamentos, leis, decretos, tratados, convenções, etc. e providencias de ordem geral, delles decorrentes;
c) exame juridico e informações de contractos, processos, inqueritos na Aviação, ete. Relagões com a Justiça Informações a todas as consultas sobre discriminação e dsfinição de direitos do pessoal, cessão ou suspensão de direitos; exames de propostas e projectos de leis, regulamentos, etc.
Art. 9º O Departamento de Administração Geral compor-se-á de :
a) vice-directoria;
b) quatro divisões.
§ 1º A vice-directora de Aeronáutica (V. D. A.), abrangerá o exame dos assumptos gerais de Administração, distribuição do estudo destes assumptos pelas Divisões do Departamento; recebimento do expediente remetido pelo Gabinete e distribuição pelas Divisões e encaminhamento do mesmo ao Gabinete. Respostas a consultas sobre Administração; orientação e fiscalização direta dos serviços do Departamento, segundo as diretrizes do D. G. A. ; relatórios periódicos e anual ao Diretor; decisão sobre assumptos especiais e Administração; lotação e verbas para os Estabelecimentos Aeronáuticos.
§ 2º A Divisão do Pessoal, chefiada por um oficial superior, aviador naval, da cativa reserva de 1ª classe ou reformado, compreende o controle superior do pessoal em serviço na Aviação, abrangendo ás seguintes subsecções :
a) Sub-Secção de Registro, controle de registro e escripturação de notas em cadernetas subsidiarias de todo o pessoal militar da activa, em servirço na Aviação; providencias sobre cópias, annexos, extractos e informações sobre o historico do pessoal; contagem de tempo de serviço, de campanha, ete. ; organização dos mappas e propostas de promoção; organização das folhas de informações semestraes sobre o pessoal; informações para o Almanack de Marinha; permissão para matrimonio; registro de familia; mappas demonstrativos e fichario geral do pessoal; instrucções aos estabeleaimentos sobre normas de registros em cadernetas subsidiarias ;
b) Sub-Secção de Disciplinas e Conforto, controle geral de questões disciplinares ao que concerne á decisões e providencias sobre inqueritos, conselhos disciplinares, representação, partes, julgamentos, sentenças, punições, expulsões, ele.; instrucções geraes sobre observancia da disciplina e preceitos hierarchicos; instrucções e orientação á applicação dos Codigos Penal e Disciplinar; programmas de exereicios de infanteria e instrueção militar; distincções honorificas, condecorações, premios, medalhas, instrueções sobre uso de uniforme, equipamento, em servivo, etc., organização, uniformização e instrucções regulando os serviços de cantinas, barbearias,,sapatarias, caixas internas e outros que interessem ao bem estar do pessoal;
c) Sub-Secção de Ensino “Sport”, controle geral de todas as questões relativas a ensino e cursos escolares, matriculas, desligamentos, reprovações, approvações, programmas, orientação geral do ensino, chamadas para exames, concursos, inspecções e designagões das bancas e datas dos mesmos; diplomas e “brevets”; cursos de especialização, habilitação e cursos especiaes; escola, curso de pilotagem e outros; educação physica e sport, concursos sportivos, campeonatos, premios e medalhas sportivas; desenvolvimento da cultura physica ;
d) Sub-Secção de Movimento, mappas, relações e instruccões para o desempenho de commissões de commando, fóra de séde e outras; designações, suhstituições, recolhimento, transferencias, desligamentos, embarque, desembarque, viagens, transportes do pessoal militar; licenciamento, férias, funeral, recrutamento, baixas, asylamentos e engajamento;
e) Snb-Secção do Pessoal Civil e Reservista em Serviço, controle geral da situação do pessoal civil e reservista, contractos de civis, promoções, icorporações, desincorporações, classificaçâo, direitos de reservistas, especialidades, etc.; registro de notas em cadernetas e tudo que disser respeito ao pessoal civil e reservista em serviço na Aviação, éxcepto quanto aos assumptos reservados às Sub-Secções das alineas b,c e d.
§ 3º A Divisão de Estudos Técnicos, chefiada por um oficial superior da ativa, reserva ou reformado, cursado em Engenharia Aeronáutica, compreendendo o estudo, fiscalização e orientação técnica de todo o material de Aviação; subordinação de todos os estudos ás decisões do E. M. Ae. ; e abrangendo :
a) Sub-Secção de Material de Vôo : entendendo-se como tal: aviões, motores, equipamentos de vôo e de motores, instrumentos e sobresalentes e abrangendo:
1) estudo de typos, caracteristicas do material de vôo solicitado pelo E. M. Ae. ;
2) superintendencia dos planos, desenhos de aeronaves e material de vôo utilizados na Aviação Naval e cooperação com os demais orgãos do Governo, que dirijam pesguisa.; aeronauticas ;
3) definição de preços e de todos os elementos teohnicoeconornicos necessarios á organização de concorrencias para acquisição de material de vôo, pela Divisão de Intendencia; exame techrico das propostas de fornecimento;
4) padronização dos methodos de serviço, conservação, inspecções reparos e salvamento; funccionamento e emprego do material de vôo, elaborando os Manuaes e Instrucções Technicas necessarios;
5) organização das informações necessarias ás estatisticas sobro efficiencia, economia nos projectos, producção e conservação do material de vôo e outros;
6) superintendencia da produccão, serviços e funccionamento das Ofíicinas da Aviação Naval e estacões experimenticaes aeronauticas;
7) estudo para correcção das deficiencias do material, commuicadas pelo E. M. Ae. em suas inspecções ás Forças;
8) instrueções sobre experiencias e provas de acceitação, provas especiaes e particulares;
9) instrucções sobre installações do material de vôo; Manuaes e instrucções technicas corespondentes;
10) estudos de caracter scientifico e exame de publicaqçes technicas e scientificas que interessem ao material de vôo, As construccões e reparos de aeronaves e motores;
b) Sub-Secção de Armamento e Material Optico-Photographico : entendendo-se como tal: canhões, metralhadoras, alças, apparelhos de visada, bombas, torpedos, minas, artefactna pyrotechnicos, apparelhos de fumaça, metralhadoras photographicas, machinas photographicas e apparelhos opticos e comprehendendo as seguintes attribuições:
1) as identicas ás especificadas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6,7, 8, 9 e 10 da alinea a deste paragrapho, eom relação, porém, ao Armamento, material optico e photographico;
2) collaboração com a Directoria do Armamento; subordinação dos serviços e estudos á orientação desta Direetoria;
3) collaboração com o Serviço Chimico da Armada;
4) applicações da photogrametria e cinematographia às experiencias e serviços aeronauticos;
5) superintendencia de laboratorios e gabinetes photographicos ;
6) instrueçães especiaes sobre manejo e armazenagem dos explosivos e artefactos pyroteehnicos.
c) Sub-Secção de Material Radio-Electrico e Aerologico: entendendo-se como tal: apparelhos radio-telegrapbicos, radio-telephonioos e radio-goniometricos ; apyarelhos luminosos, material de illuminação.de campos e installações electricas dos estabeleeimentos: campainhas, relogios eleetricos, telephones, phonoclamas, material aerologico e abrangendo as saeguintes attribuições :
1) as identicas ás esyecificadas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da alinea a deste paragrapho, com relação, porém, ao material radio-electrico e aerologico;
2) collaboraqão e subordinação ao Serviço Radio da Marinha; collaboração com o Laboratorio Radio da Marinha;
3) padronização e instrucções sobre systemas de illuminação de aerodromos;
4) padronização e instrucções sobre o serviço telephonico e de phonoclamas das repartições;
5) collaboração e entendimento com o Serviço Meteorologico do Ministerio da Viação.
d) Sub-Secção de Immoveis, Construcções, Viaturas, Transportes e Installações : entendendo-se, como tal: edificios, paióes, construcções, terrenos, viaturas, lanchas, caminhões, automoveis, tractores, installações de um modo geral, terrenos, e abrangendo:
1) estudo de typos, caracteristicas das viaturas para os serviços da Aviação;
2) definição de pregos e de todos os elementos technicoeconomicos necessarios á organização de concurrencias para acquisição de viaturas, pela Divisão de Intendencia. Exame technico das propostas de fornecimento;
3) padronização e instrueções sobre methodos de serviços, conservação, inspecções, reparos, funccionamento e emprego das viaturas;) inforrmações necessarias ás estatisticas, sobre efficiencia, economia, funecionamento das viaturas;
5) estudos e instrucções sobre a deficiencia das mesmas; modos de corrigilas;
6) instrucções sobre exeperiencias e provas de acceitação, provas especiaes e particulares, com referencia a viaturas ;
7) inspecções periodicas das viaturas e serviços de revisões das mesmas;
8) projectos de edificações, construcções e apparelhamento geral dos Estabelecimentos e Bases de Aviação; serviço technico dos bens immoveis; inventarios e registros de immoveis, hangares e paises;
9) serviço technico de avaliações, desapropriações, vendas, alugueis, occupações temporarias de terrenos e immoveis;
10) estudo, compilação e projectos de installações hydraulicas, acusticas, mechanicas, etc.;
11) definição de preços e bases technico-economicas para concorrencias de acquisições e construcções de edificações, installações, immoveis, etc.;
12) estudo de acquisiãço ou desapropriações de campos de fortuna, aerodromo, bases, de accôrdo com a orientação da K. M. Ae. ;
13) controle das “folhas de condições” dos edificios, installações, viaturas e immoveis;
14) relacões e collaboração com a Directoria de Engenharia.
e) Sub-Secção de Machinismo e MateriaL Diverso: entendendo-se como tal: combustiveis, lubrificantes, graxas, material de consumo e de transformação, machinas, ferramentas, etc., e abrangendo : attribuições identicas ás fixadas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da, alinea a desde paragrapho;
2) tabellas de consumo;
3) instrucções especiaes sobre manipulação e armazenagem dc combustiveis e lubrificantes;
4) controle das folhas de “condições” e “stocks” do material abrangido por esta Sub-Sccção;
relações e collaboração com o Deposito Naval,
§ 4º A Divisão de Serviços Médicos, chefiada por um oficial superior do G. R. A., de preferencia especializado em Medicina de Aviação a abrangendo o controle; de todo o Serviço Medico da Aviação Naval, compor-se-á de :
a) Sub-Secção dos Servirços de Saude, comprehendendo : superintendencia technica e fiscalizacção dos serviços de Assistencia dos Estabelecimentos e Bases da Aviação, de accôrdo com o Regulamento S.M. Av. N. ;
2) controle do movimento nosologico de todo o pessoal da Aviação Naval através as informações mensaes e mappas nosologicos enviados, pelos Departamentos de Saude dos Estabelerimentos, á Directoria de, Saude;
3) organização de instrucções e conferencias para educacação hygienica do pessoal;
4) organização de programmas para desenvolvimento e melhoramento dos serviços de prophylaxia, ambulatorio, serviço dentario. etc. ;
5) controle geral de cadernetas sanitarias;
6) relatorios para estatisticas;
7) eontrole geral das inspecções a cargo dos Departamentos de Saude dos Estabelecimentos;
8) elaboração de manuaes, livros, etc., necessarios à orientação hygienica do pessoal;
9) orientação do serviço de soccorro dos estabelecimentos;
10) dados estatisticos.
b) Sub-Secção do Serviço de Medicina de Aviação, comprehendendo :
1) superintendencia teehnica do Serviço de Medicina de Aviação ;
2) superintendencia de organização das juntas de inspecções de saude para pilotos, especialistas e candidatos;
3) controle dos termos de inspecções e accidentes; participação nos inqueritos sobre accidentes ou inqueritos sanitarios ;
4) determinações e julgamento sobre propostas de suspensão de vôo e classificação de pilotos quanto á aptidão physica ou mental ;
5) controle geral de provas “Scheneider”;
6) elaboração e approvação de manuaes, livros, textos instrucções, etc., que digam respeito ao Serviço de Medicina de Aviação ou ao C. E. M. A. ;
7) instrucções para "hygiene do piloto”;
8) dados estatisticos.
c) Sub-Secção do Material de Medicina: entendendo-se como tal: medicamentos, drogas, pharmacias, material cirurgico, material dentario, instrumentos de medicina e cirurgia, apparelhagem, raios X, etc., e comprehendendo :
1) attribuições identicas ás discriminadas nos itens 1, 2, 8, 4. 5, 7, 9 e 10 da alinea a do § 3º, no que se refere a material desta Sub-Secção;
2) instrumentos sobre stocks e armazenagem deste material;
3) dados estatisticos.
§ 5º A Divisão de Fazenda, chefiada por um oficial superior á do C. I. N. e abrangendo a superintendência e controle de todo o serviço de intendência da Aviação Naval, de acôrdo com a Lei Geral de Fazenda para a Armada e Código de Contabilidade da União, compreendendo:
a) Sub-Secção de Contabilidade, abrangendo :
1) organização, fisealização e registros de contractos, concorrencias e despesas relativas aos mesmos;
2) controle e distribuição das verbas da D. A. e dos demais Estabelecimentos ;
3) controle, organização e autorização de despesas com as manobras aereas;
4) serviço geral de contabilidade, registros, empenhos, cauções, transferencias de fundos, justificações de despesas;
5) organização de propostas orçamentarias e aberturas de creditos;
6) collectas, de dados para organização do orçamentos e estatisticas ;
7) orientação e instrucções geraes para os serviços de Fazenda dos Estabelecimentos;
8) relações com a D. F. e Tribunal de Contas;
9) fiscaliazção rigorosa do exacto cumprimento dos dispositivos da Lei Geral de Fazenda, no que respeita ao material e contabilidade;
10) instrucções para o serviço de intendencia, do material do Almoxarifado, no que respeita a recebimento, acceitação, arrnazenagem, carga, transferencia e desearga do material recebido e distribuido pelo Almoxarifado;
11) idem, idem, com relação aos estabeleeimentos;
12) inspecções administrativas dos Departamentos de Intendencia dos Estabelecimentos.
b) Sub-Secção de Tratamento Economico, comprehendo:
1) vencimentos, pagamentos, etc., do pessoal da Aviação Naval;
2) indenizações especiaes e premios em dinheiro;
3) estudo economico de condições de vida do pessoa1 da Aviação e suggestões para melhoral-as;
4) liquidação de contas do pessoal que se desliga;
5) collecta de dados necessarios ao orçamento, na parte
pessoal e remessa dos mesmos á Sub-Secção de contabilidade;
6) julgamento sobre questões relativas as despesas especiaes com o pessoal: cruzeiro, funeral, etc. ;
7) julgamento de questões de soldo para reformas, asylarmento, montepio, etc.
Art. 10º O Departamento de Estado Maior da Aeronáutica compor-se-á de :
§ 1º Chefia do E. M. Ae. (Ch. K. 1U. Ae. ) compreendendo o exame de assumptos gerais da parto technico-militar reservada ao E. M. Ae. Distribuição de estudo destes assumptos pelas Divisões do Departamento; recebimento do expediente remetido pelo Gabinete e distribuição pelas Divisões; recebimento do expediente despachado pelas Divisões e encaminhamento ao Gabinete; respostas a consultas sobre problemas militares do E. M. Ae., orientação e fiscalização direta dos serviços do Departamento, segundo as diretrizes do D. G, A.; relatórios periódicos e anuais ao Diretor; decisão de todos os assumptos especiais referente ao E. M. Ae. e subordinação de todas as decisões e estudos à doutrina e decisões do E. M. A. ; lotação para as Forças; pedido de verbas para exercício e manobras.
§ 2º Divisão de Estudos Militares, chefiada por um oficial superior, aviador naval, da ativa, com o curso da Escola de Guerra Naval, e abrangendo o estudo militar de todas as questões de preparação estratégica e logística das forças aéreas, segundo a orientação do E. M. A., e compreendendo.
a) Sub-Secção de Estrategia, comprehendendo: preparo dos dados e propostas para coordenação dos sub-planos de guerra para a Aviação eom plano geral de E. M. A.;
2) solicitação annual do programma de manobras organizado pelo E. M. A., para as forças navaes aéreas e desdobradamento em sub-planos para as mnnobras da Aviaãço
3) estudo estrategico e planos de organização e distribuição de forças aéreas;
4) estudo estrategico dos programmas de aequisição de material de guerra, precisando a classe e caracteristicas;
5) definição da quantidade e caracteristicas militares dos aviões desejados pelo E. M. Ae., afim de ser feito o estudo do typo pela Divisão de Estudos Teehnicos, que dará as bases para concurrencia a ser organizada pela Divisão de Intendencia;
6) estudo e planos de applicação sob o ponto de vista estrategico, dos recursos pessoal e material disponiveis;
7) estudo estrategico dos planos de construcções e localização de campos, bases, officinas, depositos, paióes, stocks e sectores; exames sob o ponto de vista militar de todos os planos e programmas de construcções e acquisições, a serem autorizados pela Divisão de Estudos Technicos;
8) estudo geral da politica, historia e situação das Aviações, sob o ponto de vista militar;
9) estudo dos planos de organização de defesas locaes, dos estabelecimentos, defesa anti-aérea das Bases; estudo de defesa anti-aérea dos navios e estabeleeimentos da Armada, em collaboração com o K. M. A. ;
10) estudo estrategico e elaboração de planos sobre armamento, munição e combustivel necessario ao desenvolvimento da guerra aérea;
11) idem, idem, com relação ao material radio, equipamentos e instrumentos;
12) sub-planos especiaes e secretos;
13) subordinação de todos os estudos e planos elaborados, à approvavão do E. M. A. ;
14) fiscalização de concessões, e contractos à Aviação civil e outros prejudiciaes á Aviação Naval.
b) Sub-Secção de Logistica, comprehendendo :
1) estudo e programmas de desenvolvimento do apparelhamento logistico da Aviação;
2) estado dos recursos logisticos do Paiz, que interessarem á Aviação e controle de informações que neste sentido devem ser enviados pelos Fiscaes de Sectores (Reg. B., Av. N.) ;
3) estatistieas militares e economicas do Paiz, especialmente no littoral;
4) organizacão de sub-planos de abastecimento do Almoxarifado, Bases, Estabelecimentos e Força Aerea, com a fixação de stocks de segurança;
5) estudo e plano para utilização da aviação civil na guerra; fiscalização das actividades e recursos da aviação civil no littoral;
6) estudo e planos de transportes aéreos, e transportes maritimos ou terrestres, que interessarem á F. A. M.; estudo especial da Marinha Mercante sob o ponto de vista aeronautico ;
7) desenvolvimento dos recursos logisticos no littoral;
8) estudo especial das vias de communicacões, industrias, fabricas, etc., que interessem á Aviação Naval;
9) planos de subsistencia, aprovisionamento, abastecimento, municiamento, etc. ; concentração de recursos logisticos.
c) Sub-Secção de Mobilização, comprehendendo :
1) controle geral da Reserva, de accôrdo com o Reg. B, N. A.;
2) planos para formação da Reserva Aérea e para sua utilização ;
3) estudos e plano geral de mobilização.
d) Sub-Secção de informações, comprehendendo:
1) informações geraes e fichario de informações;
2) registro da distribuição e “folhas de condições” do material das forças;
3) fiscalização de livros, mappas, inqueritos, relativos ás forças promptas e ás operações, e movimentos de forças;
4) controle do:" termos de accident,es, no que se refere ao material;
5) selecção, catalogação e archivo de ìnformações provenientes do paiz, do estrangeiro e do .E. M. A.
6) collecção de elementos de estudo das aviações estrangeiras, recursos dos demais paizes e mercados aeronáuticos,:
7) idem, idem, corn relação ás campanhas navaes e manobras aéreas;
8) instruções para aviadoros navaes, no estrangeiro;
9) archivo sercreto do K. M. Ae. ;
10) communicações ao E. M. A, das informações que possam interessal-o:
11) controle de informações relativas a aerodromos, campos, aerovias e seus recursos, pertencentes á Aviação Naval ou não; no Brasil e estrangeiro.
§ 3º Divisão de Adestramento, chefiada por um oficial superior, aviador naval, da cativa, com o curso da Escola de Guerra Naval, e abrangendo o controle geral dos exercícios militares, de acordo com os programas estabelecidos pela Divisão de Estudos Militares, compreendo :
a) Sub-Secção de Taclica, comprehendendo :
1) instrucções, livros e manuaes de emprego tactico da aviação ;
2) ordens e instrucções relativas ás operações tacticas e fiscalizacção das mesmas;
3) organização e instricções para defessa locaes e defesa anti-aérea ;
4) organização dos serviços de patrulhamento, de accôrdo com o E. M. A. ;
5) organização das escalas de preferencia para reparos de aviões ;
6) preparação e promptificação militar das forças aéreas;
7) elaboração definitiva dos programmas do adextramento annual, de accôrdo com as instrucções baixadas pelas sub-secções de tiro e de vôo.
b) Sub-Secção de Tiro, comprehendendo;
1) ordens, instrucções, regras e manuaes para treinamento de tiro, bombardeio, torpedeamerito, etc.;
2) registro e controle das folhas de "condições de armamento”;
3) programmas de adextramento systematico e progressivo do tiro aéreo e anti-aéreo; sub-planos de exercicios de tiro, necessarios á Sub-Secção de Tactica, para elaborar o programma de adextramento annual;
4) coordenação, fiscalização e uniformização dos exercicios e provas de tiro;
5) analyse das resultados das provas e exericios de tiro ao alvo, sugerindo medidas para o seu aperfeiçoamento;
6) examinar e dizer sobre todas as requisições, vistorias, pedidos de concerto e relatorios sobre o armamento dos aviões e bases, e encaminhal-os a estudo, à Divisão de Estudos Technicos;
7) inspeccionar e relatar, periodicamente, o que se referir á coustrucção, condições de efficiencia, conservação e emprego do armamento, sobresalentes, ferramentas, machinas e munições, solicitando á Divisão de Estudos Teehnicos as instrucções necessarias;
8) endoutrinar e instruir os officiaes sobre o armamento das forças, emprego e rotina de exercicios, funccionamento, conservação. etc., do referido armamento;
9) conrdenação com os exercicios e rotina de tiro da Esquadra;
10) fiscalização dos C. H. e C. E. de atiradores e suggestões para o C. A. Av. N., na parte de artilharia.
c) Sub-Secção de Vôo, comprehendendo :
1) attribuições identicas ás especificadas nos itens 3, 4, 5, 6 e 8, no que se refere á actividades, exereicios e treinamento de vôo;
2) registro e fichario para controle das actividades do vôo, archivamento das folhas de vôo semmanalmente enviadas pelas forças e estabelecimentos;
3) analysar o resultado do funccionamento dos motores e dos aviões e fazer recommendações tendentes a melhorar o funccionamento;
4) endoutrinar e instruir os immediatos das forças e estabelecimentos sobre o emprego, rotina e regras de treinamento de vôo;
5) elaborar manuaes, livros, regras e instrucções regulando e uniformizando o serviço de vôo;
6) communicação á Divisão do Pessoal, das notas de vôo necessarias ás cadernetas subsidiarias;
7) suggestões para os cursos de pilotagem;
8) condições das regras internacionaes de navegação aérea;
9) elaboração de normas, livros, instruções e tabellas sobre navegação aérea; archivo de cartas de navegação.
d) Sub-Secção de Communicações, comprehendendo :
1) attribuições identicas as especificadas nos itens 1, 2, 5, 4, 5, 6, 7 e 8, da alinea b deste paragrapho, com relação, porém, ao material radio-electrico e ao Serviço de Communícações ;
2) archivo geral e collecta das folhas adoptadas para regular o serviço de trafego e communicações;
3) incentivar as communicações entre aviões e entre estes e as Bases;
4) manter em dia as alterações do E. M. A. sobre o Serviço de Communícações Navaes.
§ 4º A Divisão de Estatística e Impressão, chefiada por um oficial aviador naval, da ativa, reserva ou reformado, abrangendo a organização e divulgação de quadros estatísticos, elucidativos e comparativos sobre todas as atividades de Aviação, de acordo com os dados enviados ou solicitados a outras Divisões e Estabelecimentos; impressões de livros, manuais, etc., elaborados pelas outras Divisões e suas distribuição; compreende:
a) Sub-secção de Estatistica, desenho e cartographia;
b) Sub-secção de Impressão;
c) Sub-secção de Distribuição.
Art. 11º O Regimento Interno da D. A. organizará as seções, compreendendo uma ou mais das subsecções definidas neste capitulo; poderá grupar, ampliar ou reduzir os serviços afeitos a estas subsecções; poderá determinar maior discriminação de assumptos e criar novas subsecções, sem alterar a estrutura da organização doe Departamentos e Divisões.
Art. 12º As seções organizadas pelo Regimento Interno serão chefiadas sempre por oficiais da aditiva, reserva de 1ª classe ou reformados, e as subsecções, por oficiais ou suboficiais, segundo sua importância.
§ 1º Os oficias encarregados de seções serão designados pelo D. G. A, dentre es oficiais designados para servir na D. A.
§ 2º Os encarregados de subsecções serão designados pelo vice-director ou chefe do K. M. A.e.
Art. 13º As subsecções não têm autonomia administrativa, devendo estar sempre sob a superintendência de uma Secção ou departamento.
CAPITULO III
DO CONSELHO TECHNICO
Art. 14º O D. G. A., quando julgar conveniente, para estabelecimento de programmas de trabalhos, orientação technico-militar e doutrinaria, reunirá, sob sua obediência, um Conselho Technico composto de vice-director, chefe do Estado Maior da Aeronáutica, chefes de divisões e, se por necessário, dos chefes de seções.
§ 1º Este Conselho não terá caracter deliberativo e reunir-se-á para exame de grandes programas ou alterações de organização, doutrina, etc., cabendo porém, ao D. G. A. a responsabilidade exclusiva das resoluções adotadas.
§ 2º Nas Sessões do Conselho será relator o chefe de Divisão a quem competir o assumpto.
§ 3º O D. G. A. poderá convidar, para tomarem parte nas reuniões do Conselho, os comandantes e diretores subordinados.
§ 4º Servirá de secretario do Conselho o assistente do diretor.
§ 5º O Secretario lavrará, em livro próprio, actas das reuniões, as quais serão assinadas por todos que, comparecerem ás sessões.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º Além das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício de suas funções e das que decorrem da Ordenança e Leis Gerais para o serviço da Armada, compete exclusivamente ao D. G. A. :
a) estabelecer doutrina technica;
b) estabelecer doutrina militar, de accôrdo com o E. M. Aeronautica ;
c) fixar a orientação administrativa, de accôrdo com o Ministro da Marinha;
d) propor ao Ministro e ao D. G. P. designações de officiaes, sub-officiaes, sargentos e praças do C. Av. M. para commissões ou promoções;
e) designar officiaes para incumbencias na Aviação Naval;
f) autorizar contractos de pessoal civil, operarios reservistas ou quaesquer despesas ;
g) approvar planos, programmas, contractos, concorrencias, etc. ;
h) determinar pagamentos de vantagens especiaes;
i) determinar commissões de, vôo que não constem dos programmas do E. M. Ae. ;
j) approvar, alterar e rever Regimentos Internos;
k) assignar todo o expediente externo;
l) propor alterações de Regulamentos;
m) determinar inspecções nos Estabelecimentos;
n) resolver os casos omissos ou especiaes.
Art. 16º Além das atribuições decorrentes do exercício de suas funções, compete ao assistente, do diretor:
a) transmittir ordens que lhe forem dadas pelo D. G. A.;
b) distribuir o serviço dos ajudantes de ordens ;
c) auxiliar o D. G. A. com o maior zelo e lealdade em tudo que disser respeito ao serviço;
d) recebér e distribuir pelos Departamentos o expediente, depois de aprementado ao director;
e) receber dos Departamentos o expediente já despachado e expedil-o depois de apresentado ao director;
f) preparar e expedir as ordens do director, que forem dadas por intermedio do gabinete;
g) assignar “por ordem” o expediente normal, de rotina, etc.
Art. 17º O Regimento para a D. A. fará a discriminação de funções e deveres de todo o pessoal que serve na diretoria.
Art. 18º Todo o serviço na D. A. é de cooperação geral e reservado ao conhecimento do seu pessoal, mantendo-se absoluto sigilo sobre todos os assumptos tratados, especialmente no que se refere a assumptos do K. M. Ae.
Art. 19º Será expressamente proibida a entrada de pessoal estranho ao serviço da D. A., nos lugares em que funcionam as diversas divisões, salvo quando chamadas a serviço, ou com autorização especial.
Art. 20º Todo o pessoal civil será sujeito ao ponto, em livre próprio.
Art. 21º Revogam-se as disposições e regulamentos em contrario, bem como o Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica, aprovado pelo decreto nº 21.680, de 28 de julho de 1932.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1935. Protogenes Pereira Guimarães.