DECRETO N

DECRETO N. 300 – DE 19 DE AGOSTO DE 1935

Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935, a varias instituições nos Estados do Amazonas, Ceará, Rio  Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo e Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com a lei numero 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxilios, no corrente exercicio, a instituições nos Estados do Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo e Minas Geraes, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no 2º semestre, ser feito nos termos do decreto 23.071,  de 14 de  agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n. 1, da verba 22 – Subvenções – art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Santa Casa de Misericordia – Manáos – Amazonas............................................................. 10:000$000

Associação das Senhoras de Caridade – Fortaleza – Ceará ............................................... 20:000$000

Gymnasio Sobralense – Sobral – Ceará:.............................................................................. 11:000$000

Escola do Comercio – Natal – Rio Grande do norte.............................................................. 10:000$000

Escola Agricola – Goyana – Pernambuco................................................................................6:000$000

Asylo S. José da Infancia Desamparada – Capella – Sergipe ............................................. 10:000$000

Associação Beneficente – Riachuelo – Sergipe – .................................................................. 2:000$000

Hospital S. Vicente de Paulo – Propriá   – Sergipe................................................................. 5:000$000

Irmandade da Santa Casa de Misericordia – Santo Amaro – Bahia..................................... 15:000$000

Casa de Caridade S. João Baptista – Itaborahy – Rio de Janeiro ......................................... 2:000$000

Escola Domestica e Asylo N. S. do Amparo – Petropolis – Rio de Janeiro.......................... 10:000$000

Escola Pratica de Commercio “Avalfred” – Districto Federal ...................... ..........................12:000$000

Instituto Psycho-Pedagogico – Districto Federal................................................................... 10:000$000

Asylo Maria Immaculada – Santos – S. Paulo......................................................................... 5:000$000  

Santa Casa de Misericordia – Araraquara – S. Paulo .......................................................... 10:000$000

Santa Casa de Misericordia – Juiz de Fóra Minas Geraes .................................................. 30:000$000

Villas  de   Trabalho  para   Convalescentes   Tuberculosos      Bello   Horizonte      Minas Geraes.................................................................................................................................. 50:000$000

                                                                                                                                                  Total........................................................................................................ 218:000$000

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO Vargas.                                                                                    

 Gustavo Capanema.