DECRETO N. 301 – DE 14 DE MAIO DE 1891

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Francisco de Paula de Cima da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Francisco de Paula de Cima da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com tres esquadrões e a designação de 100º; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.