DECRETO N. 302 – DE 14 DE MAIO DE 1891

Crêa dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Camaquam, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Camaquam, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes, com tres esquadrões cada um e as designações de 103º e 104º, e que serão organizados, o primeiro no municipio de S. João Baptista e o segundo no das Dôres de Camaquam; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.