DECRETO N. 303 – DE 14 DE MAIO DE 1891

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes e eleva a batalhão a 1ª secção de infantaria do serviço activo, na comarca de S. Leopoldo no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Art. 1º Fica creado na comarca de S. Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com tres esquadrões e a designação de 108º.

Art. 2º Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 13º, a 1ª secção de infantaria do serviço activo da referida comarca.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.