DECRETO N. 304 – DE 14 DE MAIO DE 1891

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Soledade no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com tres esquadrões e a designação de 109º, e que será organizado na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.