Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 304 – DE 14 DE MAIO DE 1891
Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Soledade no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca da Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com tres esquadrões e a designação de 109º, e que será organizado na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Barão de Lucena.