DECRETO N. 305 – DE 14 DE MAIO DE 1891

Crêa dous corpos de cavallaria de Guadas Nacionaes e eleva a batalhão a 22ª secção da reserva, na comarca do Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Art. 1º Ficam creados na comarca de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes com as designações de 111º e 112º e com tres esquadrões cada um.

Art. 2º Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 42º, a 22ª secção de batalhão do serviço da reserva.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.