DECRETO N. 306 – DE 14 DE MAIO DE 1891
Crêa dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. João de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de S. João de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões cada um e as designações de 114º e 115º, e que serão organizados no municipio do mesmo nome; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Barão de Lucena.