DECRETO N. 306 – DE 22 DE AGOSTO DE 1935
Uniformiza a denominação de órgãos do Serviço de Intendência Regional, (S. I. R.) mencionados na Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo verificado que a Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exercito (decreto nº 24.287, de 24 de maio de 1934), nos arts. 8, § 1º, 15, 28, §§ 3º, 4º e 6º, 29, § 1º, 42, §§ 3º,5º, 6º e 8º, 66, 67, §§ 4º e 5º, e 73, nos arts. 42, 42, § 4º, e quadros da série – e – ora denomina – Serviço – ora – Estabelecimento – um dos órgãos do Serviço de Intendência Regional, e sendo conveniente uniformizar tais denominações,
decreta:
Art. 1º Tem a denominação de – Serviço de Intendência Regional – o conjunto de órgãos de intendência da região militar, e a de – Estabelecimento de Material, de Intendência – um dos órgãos do Serviço aludido, devendo assim entender-se a Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exercito (decreto nº 24.287, de 24 de maio de 1934). e atos posteriores.
Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO Vargas
João Gomes Ribeiro Filho