DECRETO N. 308 – DE 23 DE AGOSTO DE 1935
Aprova o projeto e orçamento, na importância de réis 96 :580$988, para a construção de um novo edifício para a estação de 1raty, da Linha de Itararé do rio Uruguai, de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. PauLo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs a Superintendência da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina (Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande), e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria da Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, para a construção do um novo edifício para a estação de Iraty, situada no quilômetro 358+980 da linha de Itararé ao rio Uruguai, de concessão da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Parágrafo único. A despesa que for realmente efetuada e apurada pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela portaria nº 839, de 7 do dezembro de 1933, expedida pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, até o máximo do orçamento ora aprovado, o qual, com as correções feitas na Inspetora Federal das Estradas, importa no total de 96:580$988 (noventa o seis contos quinhentos e oitenta mil novecentos e oitenta e oito réis), será, de conformidade com o art. 6º e seu parágrafo único das mencionadas instruções, levada á, conta do produto da taxa adicional de 10 % sobre as tarifas, arrecadada nas linhas de concessão da mencionada Companhia.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.