DECRETO N

DECRETO N. 309 – DE 14 DE MAIO DE 1891

Crêa uma secção da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Christina do Pinhal, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Santa Christina do Pinhal, no Estado do Rio Grande do Sul, uma secção de batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, com tres companhias e a designação de 29ª, e que será organizada no municipio da Taquara do Mundo Novo; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.