DECRETO N. 310 – DE 14 DE MAIO DE 1891
Créa uma secção de Batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca do Rio dos Sinos, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Rio dos Sinos, no Estado do Rio Grande do Sul, uma secção de batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, com tres companhias e a designação de 31ª, e que será organizada no 2º districto do municipio de Santo Antonio da Patrulha; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.