DECRETO N

DECRETO N. 310 – DE 26 DE AGOSTO DE 1935

Concede auxílios relativos aõ exercício de 1936, a varias instituições dos Estados do Pará, Ceará, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.381, do 31 de agosto de 1931, combinado com a lei n. 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxílios, no corrente exercício, a instituições nos Estados do Pará, Ceará, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, com

2º semestre, ser feito nos termos do decreto 23.071, de 14 de agosto de 1983, e correr a despesa por conta da Subconsignação n. 1 – da verba 22 – Subvenções – art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934:

Faculdade de Medicina e Cirurgia do Para – Belém – Pará.................................................. 50:000$000

Colégio Santa Teresa de Jesus – Grato – Ceará................................................................. 10 :000$000  Dispensário dos Pobres – Sobral – Ceará...............................................................................5:000$000

Associação das Senhoras de Caridade – Salvador – Bahia................................................ 15 :000$000

Orfanato “Casa de Lúcia” – Distrito Federal.......................................................................... 12:000$000

Associação Creche Asilo Analia Franco – Santos – São Paulo............................................ 20:000$000

Associação Auxílio aos Necessitados – Santos – São Paulo............................................... 20:000$000

Asilo de Orfãos Coração de Maria – Piracicaba – São Paulo...............................................  5 :000$000

Escola Paulista de Medicina – São Paulo............................................................................. 20:000$000

Santa Casa de Misericórdia – S. Luís do Parahytinga – São Paulo ....................................... 2:000$000

Associação de Caridade Santa Casa – Rio Grande – R. G. do Sul...................................... 20:000$000

Casa de Caridade – S, Gabriel – Rio Grande do Sul.............................................................. 3:000$000

Hospital Montenegro – Montenegro – Rio Grande do Sul....................................................... 6:000$000

Centro Espirita Amor e Caridade – Monte Santo – Minas Gerais .......................................... 4:000$000

Escola de Economia Domestica N. S. Aparecida – Brasopolis – Minas Gerais...................... 2:000$000 

Hospital S. Vicente de Paulo – Mariana – Minas Gerais......................................................... 5:000$000

Orfanato D. Silverio – Cataguazes – Minas Gerais................................................................. 6:000$000

Orfanato Santo Eduardo – Uberaba – Minas Gerais............................................................... 1:000$$00

Santa Casa de Misericórdia – Dores da Boa Esperança – Minas Gerais............................... 1.000$000

Colégio Imaculada Conceição – S. Luís de Cáceres – Mato Grosso...................................... 5:000$000

Total....................................................................................................................................... 215:00$000

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio VARGAS.

Gustavo Capanema.