decreto n. 316 - de 11 de abril de 1890

Altera a classificação da comarca de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica elevada á terceira entrancia a comarca do Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.