DECRETO N. 316 – DE 16 DE MAIO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de S. Francisco de Paula de Cima da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Francisco de Paula de Cima da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 17º corpo de cavallaria e da 9ª secção da reserva, para esse fim desligados do commando superior da comarca de Santa Christina do Pinhal, no mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 16 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.