DECRETO N

DECRETO N. 317 – DE 16 DE MAIO DE 1891

Créa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Picos, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Piauhy,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Picos, no Estado do Piauhy, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 41º, o qual será organizado com os guardas nacionaes do serviço activo qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 16 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.