decreto n. 319 - de 11 de abril de 1890

Declara a entrancia da comarca de Santo Antonio da Palmeira, nos Estados do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio da Palmeira, creada no Estado do Rio Grande de Sul pela lei n. 1872 de 18 de julho ultimo.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministerio e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.