DECRETO N. 319 – DE 16 DE MAIO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Gurupá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Gurupá, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria com quatro companhias e a designação de 66º, o qual será organizado com os guardas nacionaes do serviço activo, qualificados na freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Almeirim; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 16 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.