DECRETO N. 320 – DE 16 DE MAIO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria do serviço activo e uma secção de batalhão da reserva de Guardas Nacionaes, na comarca de Gurupá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Gurupá, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo com quatro companhias e a designação de 64º, e uma secção de batalhão da reserva, com a designação de 6º, que se organizarão com os guardas nacionaes qualificados na freguezia de Souzel, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 16 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.