DECRETO N

DECRETO N. 326 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1935

Substitue clausulas das que foram, approvadas pelo decreto n. 156, de 10 de maio de 1935, referente á “ltalcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini”

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que, pelo decreto n. 156, de 10 de maio do corrente, anno, foram approvadas as clausulas do contracto a ser firmado com a “Italcable Compagnie Italiana dei Cavi Telegrafici Sottornarini”, para lançar e explorar um cabo telegraphico, submarino entre Rio de Janeiro e Santos; e

Considerando a necessidade de serem substituidas, por outras, algumas daquellas clausulas, afim de que os seus termos melhor se ajustem aos da legislação em vigor,

decreta:

Artigo unico. O paragrapho unico da clausula III e as clausulas VIII e XVIII, que baixaram com o decreto n. 156, de 10 de maio do corrente anno, ficam substituidos pelos seguintes:

Paragrapho unico da clausula III. Durante o prazo fixado na presente clausula, poderá a concessionaria executar o trafego telegraphico interior por meio das linhas terrestres que possue, construidas ou arrendadas, em connexão com as suas estações, cessando, porém, essa faculdade logo que o cabo estiver em condições de funccionar, com excepção das linhas terrestres Santos-São Paulo, que continuarão a ser utilizadas até 24 de dezembro de 1941, tanto no trafego interior como no trafego internacional, na fórma do que estabelece a clausula IV do decreto n. 17. 156, de 23 de dezembro de 1925.

Clausula VIII. Os telegramas interiores do Governo Federal e dos Governos estaduaes gozarão do abatimento minimo de 50 % nas taxas ordinarias cobradas do publico. De igual abatimento gozarão nas taxas do serviço internacional os telegramas exteriores do Governo Federal e de seus agentes no exterior.

Clausula XVlII. O prazo para execução do presente contracto expirará no dia 27 de abril de 1973, respeitado o disposto no paragrapho unico da clausula III.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS

Marques dos Reis.