DECRETO N. 328 – DE 16 DE MAIO DE 1891

Concede á Companhia Iniciadora de Melhoramentos os mesmos favores constantes das clausulas que acompanharam o decreto n. 213 de 2 do corrente, relativamente aos edificios que construir para habitação de operarios e classes pobres.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Iniciadora de Melhoramentos, representada por seu presidente, cidadão Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, e á vista do disposto no decreto legislativo n. 3151 de 9 de dezembro de 1882 e no art. 2º, paragrapho unico, da lei n. 3349 de 20 de outubro de 1887,

decreta:

Ficam concedidos á referida companhia, para o fim de construir, na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes, edificios destinados á habitação de operarios e classes pobres, os mesmos favores constantes das clausulas que acompanharam o decreto n. 213 de 2 do corrente mez, eliminada a clausula III, por não he ser applicavel, e a referencia a esta feita na de n. XXV.

Capital Federal, 16 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.