DECRETO N. 331 – DE 16 DE MAIO DE 1891
Concede a Daniel Gonçalves Teixeira de Oliveira e João Victorino da Silveira e Souza Filho, ou á companhia que for por elles organizada, os mesmos favores constantes das clausulas que acompanharam o decreto n. 213 de 2 do corrente, relativamente aos edificios que construirem para habitação de operarios e classes pobres.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Daniel Gonçalves Teixeira de Oliveira e João Victorino da Silveira e Souza Filho, e á vista do disposto no decreto legislativo n. 3151 de 9 de dezembro de 1882 e no art. 2º, paragrapho unico, da lei n. 3349 de 20 de outubro de 1887,
decreta:
Ficam concedidos aos requerentes, ou á companhia que for por elles organizada, para o fim de construirem, na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes, edificios destinados á habitação de operarios e classes pobres, os mesmos favores constantes das clausulas que acompanharam o decreto n. 213 de 2 do corrente mez.
Capital Federal, 16 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.