DECRETO N. 335 - DE 12 DE ABRIL DE 1890
Crêa mais um logar de juiz de direito na capital do Estado do Pará.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do art. 2º do decreto n. 4824 de 22 de novembro de 1871,
decreta:
Art. 1º E' creado mais um logar de juiz de direito do crime e civel na capital do Estado do Pará.
Paragrapho unico. Os actuaes juizes de direito de civel exercerão: - o da primeira vara a jurisdicção commercial; o da segunda a de orphãos; o da terceira a dos Feitos da Fazenda e o da quarta a da Provedoria, e todos cumulativamente a jurisdicção civel e criminal que não competir a varas privativas.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.