DECRETO N. 335 – DE 22 DE MAIO DE 1891

Transfere á Companhia Frigorifica e Pastoril Brazileira o contracto e concessão feita aos cidadãos Domingos Theodoro de Azevedo Junior e Barão de Souza Lima, pelo decreto n. 963 de 7 de novembro de 1890.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os cidadãos Domingos Theodoro de Azevedo Junior e Barão de Souza Lima, concessionarios por decreto n. 963 de 7 de novembro de 1890, da garantia de juros de 6 % ao anno, sobre o capital de dez mil contos de réis (10.000:000$000), para a exploração da industria pastoril no Estado do Rio de Janeiro, permitte que essa concessão seja transferida á Companhia Frigorifica e Pastoril Brazileira, sob a condição de empregar do capital garantido a quantia de dous mil contos de réis (2.000:000$000) para identico fim no Estado de Pernambuco, observadas as mesmas clausulas que baixaram com o alludido decreto.

O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 22 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.