DECRETO N. 339 – DE 23 DE MAIO DE 1891

Approva, com alterações, as emendas feitas nos estatutos do Banco das Classes Laboriosas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco das Classes Laboriosas, por seus directores, resolve approvar, com as alterações abaixo mencionadas, as emendas feitas nos estatutos do mesmo banco, pelos respectivos accionistas, em assembléa geral extraordinaria de 5 de fevereiro do corrente anno, a saber:

Art. 4º, § 3º – Elimine-se.

Art. 11, § 5º (substitutivo) – Em vez da palavra «responsabilidade» – diga-se – «garantia».

Art. 12, § 3º – Passe-se para § 4º, supprimido, porém, o substitutivo.

Art. 19 (additivo) – Depois das palavras «operações connexas» – accrescente-se: – «cujo regulamento será submettido á approvação do Governo».

O Ministro dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

T. de Alencar Araripe.