DECRETO N

DECRETO N. 339 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1935

Approva o projecto e orçamento para a construcção do novo armazem para mercadorias, na estação de Guajará Mirim, da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, ora administrada pelo Governo Federal, e de accordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção do novo armazem de aço para transito e cabotagem de mercadorias, na estação de Guajará Mirim, da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

§ 1º A despesa que fôr effectuada e apurada pela fórma determinada no art. 8º das Instrucções approvadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, expedida pelo Ministerio da Viação e Obras  Publicas, até o maximo do orçamento ora approvado na importancia de 49:108$246 (quarenta e nove contos cento e oito mil duzentos e quarenta e seis réis), correrá á conta do producto da taxa addicional de 10 % (dez por cento), sobre as tarifas, de conformidade com o art. 6º, paragrapho unico das referidas Instrucções.

§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a estrada fôr notíficada deste decreto.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1935; 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.