DECRETO N. 343 - DE 19 DE ABRIL DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Benevente, no Estado do Espirito Santo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 2ª entrancia a comarca de Benevente, creada no Estado do Espirito Santo por acto de 17 do corrente.

Art. 2º O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.