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DECRETO Nº 345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ..................................................

XI - Departamento Econômico, que compreende:

a) Divisão de Política Comercial;

b) Divisão de Comércio Internacional e Produtos Avançados;

c) Divisão de Política Financeira;

d) Divisão de Produtos de Base; e

e) Divisão de Transportes e Comunicações;

.............................................................

XIV -  Departamento de Integração Latino-Americana, que compreende:

a) Divisão de Integração Regional; e

b) Divisão do Mercado Comum do Sul;

XV - Divisão Especial de Pesquisas e Estudos Econômicos;

XVI - Divisão Especial de Avaliação Política;

XVII - Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites; e

XVIII - Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites".

Art. 2.º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Relações Exteriores passa a vigorar na forma do anexo único ao presente decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

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