DECRETO N

DECRETO N. 346 – DE 23 DE MAIO DE 1891

Crea diversos corpos de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio da Estrella, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Santo Antonio da Estrella, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, com oito companhias e a designação de 39º e que será organizado ao 1º districto do municipio da Estrella; um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 101º e que será organizado na villa do Lageado; um batalhão do serviço da reserva, com seis companhias e a designação de 40º e que será organizado na villa do mesmo nome; uma secção de batalhão do serviço activo, com tres companhias e a designação de 6ª e que será organizada na villa do mesmo nome; um corpo de cavallaria, com tres esquadrões e a designação de 102º e que será organizado no districto da Teutonia, e um batalhão do serviço da reserva, com seis companhias e a designação de 41º e que será organizado no districto do mesmo nome; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.