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DECRETO Nº 346, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46 do DecretoLei nº 200. de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º As letras c e d do inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

............................................................

c) Do Posto de MajorBrigadeiro ou Brigadeiro:

         - Incluir os seguintes cargos:

         - Chefe do EstadoMaior do ComandoGeral do Ar;

         - Chefe do EstadoMaior do ComandoGeral do Pessoal;

         - Chefe do EstadoMaior do ComandoGeral de Apoio.

d) Do Posto de Brigadeiro:

         - Excluir os seguintes cargos:

         - Chefe do EstadoMaior do ComandoGeral do Ar;

         - Chefe do EstadoMaior do ComandoGeral do Pessoal;

         - Chefe do EstadoMaior do ComandoGeral de Apoio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro