DECRETO N. 347 – DE 23 DE MAIO DE 1891
Crea um esquadrão avulso de cavallaria e eleva a batalhão a 19ª secção de batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, um esquadrão avulso de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 11º e que será organizado no municipio de Cacimbinhas.
Art. 2º Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 38º, a 19ª secção de batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva da comarca do mesmo nome.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 23 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.