DECRETO N

DECRETO N. 347 – DE 23 DE MAIO DE 1891

Crea um esquadrão avulso de cavallaria e eleva a batalhão a 19ª secção de batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Art. 1º Fica creado na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, um esquadrão avulso de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 11º e que será organizado no municipio de Cacimbinhas.

Art. 2º Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 38º, a 19ª secção de batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva da comarca do mesmo nome.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.