DECRETO N. 350 - DE 19 DE ABRIL DE 1890
Altera as denominações dos postos dos officiaes generaes do Exercito.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituindo pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que as actuaes denominações de postos dos officiaes generaes não correspondem á funcção militar que tem de desempenhar, nem á recente reorganização do quadro dos officiaes generaes da Armada,
decreta:
Art. 1º O quadro do Corpo de Estado Maior General do Exercito fica reduzido a quatro marechaes, oito generaes de divisão e 16 generaes de brigada.
Art. 2º Ficam equiparados para todos os effeitos os marechaes aos almirantes, os generaes de divisão aos vice-almirantes e os generaes de brigada aos contra-almirantes.
Art. 3º Os actuaes tenentes-generaes serão considerados marechaes, os marechaes de campo generaes de divisão e os brigadeiros generaes de brigada.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.