Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 350 – DE 23 DE MAIO DE 1891
Crêa dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Uruguayana, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca da Uruguayana, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões cada um e as designações de 120º e 121º, e que serão organizados no municipio do mesmo nome; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 23 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.