Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 351 – DE 23 DE MAIO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguaribe-mirim, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Ceará, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Jaguaribe-mirim, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria com quatro companhias e a designação de 84º, que se comporá com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 23 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.