DECRETO N

DECRETO N. 351 – DE 23 DE MAIO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguaribe-mirim, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Ceará, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Jaguaribe-mirim, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria com quatro companhias e a designação de 84º, que se comporá com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.