Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 354 – DE 23 DE MAIO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca da Princeza, no, Estado da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado da Parahyba,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca da Princeza, no Estado da Parahyba, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria, com quatro companhias cada um e as designações de 35º e 36º, que se organizarão nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 23 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.