DECRETO N. 358 – DE 30 DE MAIO DE 1891
Proroga por tres mezes o prazo para apresentação de plantas, orçamento das obras, etc. do engenho central concedido por decreto n. 722 de 20 de setembro de 1890, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões expostas pela Companhia de Melhoramentos em Sergipe, cessionaria do decreto n. 722 de 20 de setembro de 1890 que concedeu um engenho central de assucar e alcool de canna no Estado de Sergipe a Adolpho Ribeiro Guimarães, resolve prorogar por tres mezes o prazo para apresentação das plantas, orçamento das obras a serem effectuadas no mencionado engenho.
O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.