DECRETO N. 360 – DE 30 DE MAIO DE 1891

Crêa na comarca de Porto de Moz, no Estado do Pará, uma secção de batalhão do serviço da reserva de Guardas Nacionaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Porto de Moz, no Estado do Pará, uma secção de batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 7ª, que se organizará com os guardas nacionaes desse serviço qualificados na villa de Souzel; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.