Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 360 – DE 30 DE MAIO DE 1891
Crêa na comarca de Porto de Moz, no Estado do Pará, uma secção de batalhão do serviço da reserva de Guardas Nacionaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Porto de Moz, no Estado do Pará, uma secção de batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 7ª, que se organizará com os guardas nacionaes desse serviço qualificados na villa de Souzel; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.