DECRETO N. 361 – DE 30 DE MAIO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Affuá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Affuá, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 68º, que será organizado com os guardas nacionaes do serviço activo qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.